- Critérios
- Quem pode participar.
Para participar, os interessados devem:
Para participar, os interessados devem:
- Possuir renda familiar mensal de até R$ 1.800,00;
- Estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais;
Não podem ser beneficiadas pessoas que:
Não podem ser beneficiadas pessoas que:
» tenham débitos não regularizados junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
» tenham restrição cadastral no SINAD e no CADIN
Documentos necessários para realizar o cadastro .
Documentos necessários para realizar o cadastro .
Para ser cadastrado no Movimento pela Moradia da Leste II, é necessário comparecer a R. José Aldo Piassi, 263, São Miguel, São Paulo.
A pessoa que comparecer ao local deverá ser, obrigatoriamente:
- Membro da família a qual se pretende inserir no Movimento;
- Morar na mesma residência;
A pessoa responsável pela família, deverá apresentar, obrigatoriamente:
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Documento de identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Comprovante de residência (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);
E-mail;
Comprovante de renda (apresentar holerite – caso trabalhe registrado);
Certidão de casamento (caso seja casado legalmente, trazer os documentos do cônjuge)
Caso tenha filhos apresentar:
Filhos menores de idade – Certidão de Nascimento
Filhos maiores de idade – Trazer documentos originais para o preenchimento do cadastro.
RG, CPF, Titulo de Eleitor, Pis ou Nis, Comprovante de renda (caso esteja trabalhando)
resultantes de casamento civil ou religioso:
Casal com ou sem filhos;
Companheiros com ou sem filhos;
Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
Mãe ou pai com seus filhos;
Avós e netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos;Primos; e
Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;
São os indivíduos que têm 25 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são
unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.