Carteira de trabalho: como regularizar em caso de perda ou roubo?

O ano de 2017 chegou e muitos trabalhadores ainda estão com dificuldades de se recolocar. Mas, hoje, o Movimento pela Moradia traz uma dica para quem quer regularizar sua situação trabalhista – caso esteja sem a carteira de trabalho em dia, por motivos de perda ou roubo.

Atenção:

Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou roubada, você deve ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência. Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os seguintes documentos:

– boletim de ocorrência;
– uma foto 3×4 recente (com fundo branco);
– certidão de casamento, de nascimento ou identidade;
documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida — como o extrato do FGTS;
– cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
– termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz.

Somente com a nova carteira, o trabalhador pode conseguir recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores. Para isso, é preciso solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas, há dois detalhes importantes a serem lembrados: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à Justiça do Trabalho.

A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior — ou seja, documento sem fotografia, rasura ou ausência de página. Nesse caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.

Regularize e deixe esse assunto resolvido para quando seu novo trabalho chegar.

Não desista e continue na luta!

A fonte das informações é o Ministério do Trabalho e Emprego em matéria do UOL Economia.

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